Marcha pela Saúde

Violência Contra as Mulheres

Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto, DR n.º 185, I Série – A, pág. 4100 - Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência.

Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, DR n.º 250, I Série - A pág. 5576 - Indemnização, por parte do Estado, às vítimas de crimes violentos.

Decreto Regulamentar n.º 4/93, de 22 de Fevereiro, DR n.º 44, I Série – B, pág. 737 – Regulamenta o artigo 18.º do Decreto-lei n.º 423/91, de 30 de Outubro – Instalação e funcionamento da Comissão incumbida de instruir os pedidos de indemnização sobre o funcionamento

Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, DN n.º 195, I Série – A, pág. 4245 - alteração do Código de Processo Penal para a inclusão da medida de afastamento do ofensor da casa de morada comum com a vítima, em casos de violência doméstica.

Resolução da Assembleia da República n.º 31/99, de 14 de Abril, DR N.º 87, I Série A, pág. 1988 - Regulamentação da legislação que garante a protecção às mulheres vítimas de violência.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, 15 de Junho, DR n.º 137, I Série – B, pág. 3426 - Aprova o I Plano Nacional Contra a Violência Doméstica.

Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, DR n.º 162, I Série – A, pág. 4386 - Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto, DR n.º 194, I Série – A, pág. 5536 - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado de indemnização devida às vítimas de violência conjugal.

Lei n.º 107/99, de 03 de Agosto, DR n.º 179, I Série – A, pág. 4994 - Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.

Lei 136/99, de 28 de Agosto, DR n.º 201, I Série – A, pág. 5949 - Primeira alteração ao Decreto Lei 423/99, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos.

Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro, DR n.º 291, I Série – A, pág. 7375 - Regulamenta a Lei que cria a rede pública de casas de apoio às vítimas de Violência Doméstica.

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2000, de 26 de Janeiro, DR n.º 21, I Série – A, pág. 324 - Concretização de medidas de protecção das vítimas de violência doméstica.

Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, DR n.º 123, I Série – A, pág. 2458 - Alterações ao Código Penal.

Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio, DR n.º 109, I Série – A, página 2796 - Adopta medidas de protecção das pessoas que vivam em economia comum.

Lei 7/2001, de 11 de Maio, DR n.º 109, I Série – A, pág. 2797 - Adopta medidas de protecção das união de facto.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 07 de Julho, DR n.º 154, I Série – B, pág. 3866 - Aprova o II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica.

Decreto-Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto, DR n.º 193, I Série – A, pág. 5411 - Regulamenta a Lei n.º 93/99 que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

Lei 45/2004, de 19 de Agosto, DR n.º 195, I Série – A, pág. 5362 – Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, DR n.º 18, I Série – B, pág. 594 – Regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo previstas na Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto e no Decreto-lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro, e que integram a rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.

Outros Instrumentos legais:

Decisão-Quadro do Conselho, de 15 de Março de 2001 , publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, em 22 de Março - Relativa ao Estatuto da vítima em processo penal.

Resolução sobre a necessidade de desenvolver na União Europeia uma campanha de recusa total da violência Contra as mulheres – Jornal Oficial n.º C 304 de 06/10/1997 P. 0055.

- Convenção sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher.

- Declaração Universal dos Direitos Humanos.

- Constituição da República Portuguesa.

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Guia de Recursos na área da Violência Doméstica - [Documento em PDF] »»

O combate à violência doméstica só é eficaz se travado em articulação e congregação de esforços, num trabalho em rede.
Trabalhar em rede é uma forma organizada de disseminar a informação.
O Guia de Recursos na área da Violência Doméstica satisfaz este desafio:

  • Constitui-se como instrumento de suporte à intervenção dos técnicos e/ou profissionais;
  • Leva ao seu conhecimento os vários recursos públicos e privados destinados à protecção efectiva das vítimas.

Este Guia é a primeira base de dados nacional que integra todos os recursos existentes para o apoio às vítimas de violência doméstica, tem como principais objectivos:

  • Proporcionar informação sistematizada sobre os recursos e competências institucionais aos níveis local, regional e nacional.
  • Colmatar a ausência de um registo central actualizado de informação relativamente às instituições que trabalham na violência doméstica.
  • Promover a articulação entre as entidades públicas e privadas e outros elementos da sociedade civil.
  • Manter actualizada a informação sobre os vários recursos.

A Estrutura de Missão Contra a Violência Doméstica procedeu a um levantamento exaustivo dos recursos e das instituições que operam nesta área.
Fez a recolha e sistematização de guias de recursos já existentes no âmbito da violência doméstica, outras áreas sociais e produziu este novo Guia.
Para uma fácil consulta, a informação foi organizada em termos distritais de acordo com as seguintes áreas de intervenção:

Organização da Informação por Distrito
Protecção e Integração Social

Estruturas de atendimento especializado

Rede Nacional de Núcleos de Atendimento Para Vítimas de Violência Doméstica
Núcleos, Centros e Gabinetes de Atendimento

Estruturas de atendimento não especializado

ISS, IP/Centros Distritais da Segurança Social/Serviços Locais
Espaços Informação Mulher/Gabinetes Para a Igualdade

Área da Segurança e Justiça
Apresentação de queixa

Guarda Nacional Republicana (GNR)
Núcleos Mulher e Menor
Equipas de Investigação e Inquérito (EII)
Postos Territoriais

Polícia de Segurança Pública (PSP)
Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima (EPAV)
Esquadras

Serviços e Piquetes da Polícia Judiciária
Serviços do Ministério Público/Tribunais
Delegações e Gabinetes Médico Legais do Instituto Nacional de Medicina Legal

Acesso ao Direito

Gabinetes de Consulta Jurídica da Ordem dos Advogados

Área da Saúde

Centros de Saúde
Hospitais

Área do Emprego e Formação Profissional

Centros de Emprego
Centros de Formação Profissional de Gestão Directa
Centros de Apoio à Criação de Empresas (CACE)
Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA)
Clubes de Emprego

Área da Imigração

Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes
Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante

Área de Protecção das Crianças e Jovens

Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ)

Área de Intervenção com Agressores

Direcções do Instituto de Reinserção Social
Programas para agressores: Universidades