Violência Contra as Mulheres
A Partilha de Experiência ao Nível Judicial - Sessão Pública sobre Violência Doméstica
Centro de Estudos Judiciários
Lisboa, 22 de Outubro de 2010
Gostaria de começar por agradecer à Secretária de Estado da Igualdade, Mestre Elza Pais, ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Dr. José Conde Rodrigues, ao Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia e à Directora do Centro de Estudos Judiciários Juíza Desembargadora Ana Geraldes, o convite formulado para, em nome da UMAR, estar presente nesta Sessão Pública sobre Violência Doméstica e partilhar um pouco da experiência, de uma Organização não Governamental que apoia, atendendo, acompanhando e acolhendo, Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.
Nesta área de intervenção levada a cabo pela UMAR, a necessidade de criação de um serviço específico nas áreas da psicologia e do direito foi desde o início sentida, pelo que foi constituída resposta a estes níveis, trabalho que conta já com mais de uma década.
Neste lapso de tempo, vivenciamos quase tudo com as mulheres, e a vários níveis.
Fomos portadoras das suas histórias, dos seus percursos, de formas atrozes de violação de Direitos Humanos, num trabalho que se estende para lá do crime de violência doméstica, abrangendo outros ilícitos criminais que se enquadram no conceito mais amplo de violência doméstica e de violência contra as mulheres.
Fomos ouvintes dos crimes contra elas praticados, da pouca monta que lhes atribuíam, das suas humilhações, sofrimento, frustrações, do desamparo, das tristezas, dos caminhos sem saída, do sentimento de descrédito das suas histórias, dos seus avanços e retrocessos, dos preconceitos, mitos e pré-conceitos sobre o fenómeno e as mulheres vítimas de violência, do sentimento de inoperância do sistema ou de que o mesmo não operava num tempo, oportunidade e utilidade desejada.
Fomos também testemunhas dos seus recomeços, de solidariedade e sororidade, de novas alegrias, de caminhos que se abriram, de felicidade redescoberta, partilhada e reconstruída, de novas mulheres, em corpos de vivências longas e brutais.
Testemunhamos igualmente o aperfeiçoamento do sistema de apoio, à implementação de Planos Nacionais contra a Violência Doméstica, à incrementação de estudos nesta área, a alterações legislativas e a sua aplicação ao caso concreto, a sistemas mais operantes e mais conhecedores do impacto da violência, da caracterização e perfis diversos de vítimas e agressores, da dinâmica da relação violenta, das consequências da vitimação, da violência como desequilíbrio de poder assente na desigualdade de género, do trabalho em rede e da consciência sobre a necessidade do seu aperfeiçoamento.
Em todo este caminho percorrido, por cada situação escutada e trabalhada, sempre afirmamos que a alternativa existia, ainda que não dispuséssemos de toda a rede que hoje dispomos.
Em todas as situações intervencionadas, sabíamos que o reconhecimento do outro, pelo sofrido, dito, ou sem o conseguir exprimir, era portador não só de conforto, mas também de reconhecimento, de valoração, de credibilização, de base de empoderamento.
Sabíamos também que esse reconhecimento devia extravasar portas, esse reconhecimento deveria ser social, da comunidade no seu todo e das instâncias que nela intervêm.
Iustitia, na significância mais simples do termo, de igualdade entre todos os cidadãos e cidadãs, buscamos, diariamente, a concretização desta virtude cardinal: “A constante e firme vontade de dar aos outros, o que lhes é devido.”
Sabêmo-la ainda distante, não na lei, mas na vida, mas sabemos igualmente que a sua necessidade não é questionável e que somos cada vez mais a buscá-la, eles e elas, com a mesma persistência e causa.
Quanto ao acervo legislativo, iniciando pelas alterações de direito substantivo relativas ao aperfeiçoamento do tipo legal de maus tratos, até à reforma de 2007, operada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, não esquecendo a Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, e acrescentando a legislação avulsa produzida, desde a Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto, à Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, aliada à legislação conexa e às normas de direito adjectivo em vigor, vasto tem sido o empreendedorismo do legislador nesta área.
Da prática judicial nesta área, verificamos sinais claros de mudança em curso, sentindo-se já o impacto da reforma penal operada, quer no decurso do processo, quer nas decisões proferidas e destacamos a visível intervenção diferenciada do Ministério Público em matéria de violência doméstica.
Contudo, falamos ainda de exemplos de boas práticas e não de um modus operandi generalizado.
Da nossa experiência, constatamos ainda, os seguintes aspectos:
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Morosidade e diminuta aplicação de medidas cautelares urgentes, bem como do processo até final;
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O não afastamento imediato do agressor da residência e aplicação de medidas de coacção que garantam protecção às vítimas, sendo flagrante inclusivé a não aplicação, por regra, mesmo nas situações mais graves, da medida de prisão preventiva aos autores do crime de VD;
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Múltiplos processos em que os sujeitos e o tipo de crime são idênticos, dado que a agregação de processos não é ainda o padrão de actuação vigente;
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Prova da matéria factual demasiado centrada nas declarações da vítima e não tanto em relatórios, episódios de urgência e audição imediata de testemunhas;
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Dificuldade em circunstanciar e identificar situações de flagrante delito e, por inerência, maior dificuldade quanto às situações de fora de flagrante delito;
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Baixa utilização da possibilidade do mecanismo da vigilância electrónica, assim como de meios por parte da DGRS quanto a programas de reeducação dos agressores;
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Carência de formação especializada para o atendimento a vítimas por parte dos elementos das autoridades policiais, com excepção dos adstritos à investigação, determinando autos de denúncia pouco consistentes quanto à factualidade e prova que poderia ser recolhida de imediato, prejudicando o curso do processo;
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Não utilização de instrumentos de avaliação de risco;
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Insegurança das vítimas não só perante a situação que vivenciam, mas insegurança advinda da ineficácia das acções policiais e inoperância do sistema judicial, vistos pelas vítimas como impotentes e incapazes de as proteger em tempo útil e na medida do necessário, tendo como efeito, o seu descrédito e a dupla vitimação, esta institucional; e aqui, não podemos deixar de chamar à atenção para os números do homicídio na conjugalidade e relações de intimidade, sendo de realçar que um número considerável dos mesmos ocorrem após denúncia do crime de VD e no decurso de vários processos judiciais. É pois essencial perceber o que sistematicamente não funciona, o que correu mal nestas situações e expurgar de imediato as deficiências do sistema;
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Sentimento de fraco impacto quanto à repressão/punição e prevenção do crime e dos autores do crime de VD, com especial repercussão ao nível social geral e para as vítimas, sendo merecedor de análise, o impacto e a motivação negativa para as vítimas, mas que pode resultar em motivação positiva para outros agressores, pela falta de consequência determinante e imediata na sua esfera pessoal e jurídica quando praticam este tipo de crimes.
Face ao exposto, deixamos infra algumas anotações que, em nosso entender poderiam, pela sua adopção, ter efeitos mais céleres na mudança de paradigma a que tanto se alude, elencando, designadamente, as seguintes:
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Valorizar a natureza urgente atribuída aos processos de Violência Doméstica;
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Agilizar da recolha de prova, possibilitando a promoção da aplicação de medidas de coacção em 48 horas;
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Utilização sistemática de instrumentos de avaliação do risco;
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Clarificar a noção e conteúdo do flagrante delito no contexto da violência doméstica junto de públicos estratégicos, assim como a possibilidade de detenção, aplicação de medidas de coacção e prazo máximo para aplicação das mesmas;
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Tomada de declarações para memória futura como prática nas situações de violência doméstica;
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Harmonização de procedimentos;
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Criação de guidelines auxiliares à intervenção judicial nos processos de Violência Doméstica;
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Criação, em todos os tribunais, de secções especializadas para os processos de Violência Doméstica e com magistrados com formação especializada para esta área de intervenção, formação que deveria abranger magistrados do MP e Judiciais;
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Formação de funcionários judiciais, dotando-os de especialização para intervirem nos processos de Violência Doméstica
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Implementação de estratégias facilitadoras do atendimento de vítimas de violência doméstica em contexto judicial, nomeadamente dotando os tribunais de meios físicos que permitam a tomada de declarações em ambiente confidencial, protector e seguro para as vítimas;
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Articulação da realidade processual tutelar cível/família e penal no âmbito da violência doméstica e monitorizar as consequências da duplicidade de actuação do Estado;
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Garantir às vítimas uma sua intervenção enquanto parte processual e não como mero interveniente;
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Colaborar e articular os recursos técnicos das várias entidades intervenientes numa determinada situação de violência doméstica;
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Dar visibilidade e valorizar as boas práticas dos tribunais;
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Monitorizar as decisões judiciais, tempo e conteúdo das mesmas.
Estes são, em revista, alguns dos contributos que trazemos à reflexão proposta, uma visão, certamente redutora, mas vista pelos olhos e experiências de quem participa no sistema de protecção às vítimas, o qual continua, invertidamente a ser assegurado pelo recurso revitimizante de ter a vítima de sair da sua própria casa, com recurso, na esmagadora maioria das vezes, a Casas de Abrigo, onde o anonimato, o sigilo, o recomeço, o princípio do fim, as mantêm “presas”, assim como aos filhos e filhas, reféns de um crime que não praticaram!
Obrigada!
Pela UMAR,
Elisabete Brasil
Relatório do Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
Após a conclusão e encerramento do projecto IAIÔ - Integração, Autonomia e Igualdade de Oportunidades - em 2003 (vide projectos) financiado pelo extinto Comissariado de Luta contra a Pobreza e com a celebração de um acordo atípico com a segurança social que foi dado inicio na sua execução em 2006, sentiu-se como necessário avaliarmos a nossa intervenção e seu impacto assim como de perceber e actualizar dados sobre as nossas utentes.Apesar de terem beneficiado dos serviços do Centro Atendimento Mulher - CAM ao longo do ano de 2006 381 utentes, este estudo refere-se somente à análise de 263 utentes.
Para ter acesso ao relatório completo, contacte-nos através do emali:
Índice do Estudo - [documento em PDF] »»
Metodologia
A. Caracterização da Amostra
A amostra que visamos analisar no presente estudo é composta pelo conjunto de pessoas que recorreram aos serviços do Centro Atendimento Mulher - Almada, no ano civil de 2006, via presencial. Note-se que, no atendimento presencial foram tidas em consideração todas/os as/os utentes que recorreram aos serviços pela primeira vez (“novas utentes”) e todas/os aquelas/es que, já recorrendo em anos anteriores, voltam a solicitar apoio (“recorrentes”).Definidos os critérios que estiveram na base da contabilização do número de utentes, e atendendo às variáveis sócio-demográficas, a amostra é composta por 263 utentes, 100% do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 17 e os 77 anos (média etária correspondente a 37 anos de idade) maioritariamente residentes na Península de Setúbal (251). A amostra integra ainda no seu conjunto diferentes níveis de escolaridade, desde o analfabetismo até à Licenciatura, sendo que constatamos uma discrepância entre as idades e as habilitações escolares uma vez que a maioria apresenta níveis de escolaridade superiores ao exigido para a média de idades da nossa amostra (3º ciclo - 26%, quando a média de idades corresponde aos 37 anos, cuja escolaridade obrigatória era o 2º ciclo). No que concerne ao estado civil, 48% são casadas, 35% solteiras, 15% divorciadas e 2% viúvas. À data do atendimento, das 263 utentes que recorreram aos serviços em 2006, 217 encontravam-se a viver relações de intimidade (casamento, união de facto e/ou namoro), pelo que 46 utentes reportam situações de violência perpetradas por ex-companheiros, ex-namorados, ex-maridos ou outros (progenitores e outros familiares - 17).
Por último, no que concerne à situação profissional da amostra recolhida verificamos que cerca de 55% encontra-se activa no mercado de trabalho, desempenhando sobretudo actividades ligadas ao sector terciário - serviços.
B. Instrumentos
O presente estudo teve como instrumentos base de recolha dos dados a serem analisados duas fichas de atendimento criadas, em meados de 2004, pela equipa técnica do Centro Atendimento Mulher da UMAR Almada - Ficha de Triagem e Ficha de Atendimento.A Ficha de Triagem foi sobretudo utilizada na contabilização do número de chamadas recebidas no ano civil 2006 a solicitar marcação de atendimento numa situação de violência nas relações de intimidade ou a solicitar informações e encaminhamentos. Esta ficha visa acima de tudo possibilitar a pré-avaliação do risco a que as referidas utentes se encontram submetidas, com vista a uma maior compreensão por parte da equipa técnica no que concerne à urgência dos atendimentos. Esta necessidade em ver discernidas situações permanentes das situações de risco surge na necessidade de reorganização da equipa com vista a evitar uma sobrelotação dos serviços
Assim sendo, todas as outras informações obtidas basearam-se nos dados recolhidos através da Ficha de Atendimento, utilizada pela equipa técnica nos referidos atendimentos.
O período de recolha dos dados decorreu entre os dias 01 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006. Finda a etapa da recolha dos dados, procedemos à sua contabilização e análise estatística, sendo para tal utilizadas bases de dados em programa Excell co-construídas pela equipa ao longo do ano.
Atendendo-se aos dados aferidos através destes instrumentos, o presente estudo assumirá uma natureza quantitativa e qualitativa (análise de conteúdo) onde se pretende realizar as seguintes análises estatísticas:
- Análise dos dados sociodemográficos das Utentes, das/os filhos e dos Agressores
- Análise da tipologia de vitimação e suas características
- Análise da compreensão das vitimas relativamente à sua história de vitimação na conjugalidade
- Análise dos recursos sociais procurados pelas vitima
- Avaliação da intervenção do Centro Atendimento Mulher
Inquérito Nacional sobre Violência de Género
Apresentação do Professor Manuel Lisboa
Objectivos do estudo
1. Conhecer a prevalência da violência exercida contra homens e mulheres, com 18 ou mais anos - formas e tipos, locais onde ocorre, reacção das vítimas, autores e dinâmicas socioculturais.2. Para as mulheres, analisar a evolução nos últimos 12 anos, comparando os resultados dos estudos de 1995 e de 2007.
3. Comparar a violência praticada contra mulheres e homens - estudo pioneiro em Portugal e um dos primeiros da Europa.
4. Produzir dados que possam ser objecto de comparações internacionais - conforme recomendações do Conselho da Europa.
5. Produzir indicadores para a avaliação do impacto das políticas adoptadas desde a década de noventa, tanto na protecção das vítimas como da repressão dos agressores - legislação, forças policiais, casas-abrigo, formação de técnicos, planos nacionais.
Apresentação Prof. Manuel Lisboa [formato Powerpoint] »»
Memorando Síntese - Resultados do Inquérito sobre Violência de Género [pdf] »
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